Carta de Correção NF-e N°0
A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do
art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970
e pode ser utilizada para regularização de erro
ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que
o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis
que determinam o valor do imposto tais como: base
de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade,
valor da operação ou da prestação;
II - a correção de
dados cadastrais que implique mudança do
remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão
ou de saída.